Partilhamos a Resolução do Conselho de Ministros nº157/2021, publicada a 27 de novembro de 2021, a qual determina o estado de calamidade até 20 de março de 2022.
A partir desta resolução foram publicadas várias medidas de contenção, as quais entram em vigor amanhã dia 01 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, ressalvamos algumas das medidas fundamentais:
- Uso de máscara obrigatório para acessos a espaços fechados;
- Obrigatório da adoção do regime de teletrabalho – sempre que as funções o permitam – entre os dias 02/janeiro a 09/janeiro/2021
- Apresentação de Certificado Digital Covid da EU ou comprovativo de vacinação completo ou comprovativo de realização de teste com resultado negativo para o acesso aos seguintes locais, independentemente do horário ou dia da semana:
- Bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculos e estabelecimentos com espaço de dança;
- Alojamento local ou estabelecimentos turísticos
- Restaurantes e similares
- Ginásios e academias
- Estabelecimentos de fortuna ou azar, casinos, bingos, similares
- Eventos de qualquer natureza, espetáculos e eventos desportivos
- Visitas a lares ou utentes internados