Foi aprovado em Conselho de Ministros, a 05 de novembro de 2020, uma série de medidas de apoio no seguimento da pandemia Covid-19, destinados às empresas:
- Subsídios destinados a micro e pequenas empresas, cuja atividade pertença a setores afetados pelas medidas excecionais COVID-19, no valor total de 750 milhões de euros a fundo perdido;
- Apoios diretos a empresas de determinados setores sob a forma de linhas de crédito garantido pelo Estado, com a hipótese de conversão parcial a fundo perdido atendendo a manutenção dos postos de trabalho. Para estas empresas o montante total do apoio corresponde a 800 milhões de euros, abrangendo os 160 milhões de euros a fundo perdido.
Apoiar.pt
Apoio a fundo perdido criado com o intuito de apoiar as micro e pequenas empresas com quebras de faturação que operem nos setores afetados pelas medidas excecionais de contigência da pandemia, tais como:
– Atividades da cultura
– Alojamento
– Comércio e serviços abertos ao consumidor cujo encerramento foi decretado em março de 2020
– Restauração
Critérios de Elegibilidade
– Quebra de faturação superior a 25% nos primeiros nove meses de 2020;
– Capitais próprios positivos à data de 31/12/2019;
– Situação financeira regularizada junto da Autoridade Tributária, Segurança Social, Banca e Sociedade de Garantia Mútua;
– Atividade da empresa pertencer aos setores mais afetados pelas medidas de contigência da pandemia.
Montante a atribuir
O valor do apoio a atribuir a cada empresa estará de acordo a uma percentagem da quebra de faturação nos primeiros nove meses de 2020, limitando-se a:
– Microempresas = Até 7.500 euros
– Pequenas Empresas = 40.000 euros
Linha de Crédito para Empresas de Apoio a Eventos
Apoio disponível para empresas que prestam serviços de apoio a eventos culturais, festivos, desportivos ou corporativos, no montante total de 50 milhões de euros.
Será possível para as entidades a conversão de 20% do crédito atribuído em subsídio a fundo perdido, caso as empresas mantenham os postos de trabalho.
Linha de Crédito Indústria Exportadora
Esta linha de crédito estará à disposição das empresas industriais com elevado volume de negócios proveniente de exportações de bens, com o montante do apoio no valor global de 750 milhões de euros.
O valor do crédito a atribuir será em função do número de postos de trabalho, com a possibilidade de conversão de 20% em subsídio a fundo perdido, caso decorra a manutenção dos postos de trabalho.