Foi estabelecido em Diário da República a implementação de novas medidas para as empresas que estiveram em Regime de Lay-off simplificado.
Alertamos que as candidaturas a estas medidas todavia não se encontrarem abertas.
- Incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial
- Esta medida aplica-se às empresas que beneficiaram do regime de Lay-off simplificado.
- Esta medida têm duas modalidades
- Apoio no valor de 1 Salário Mínimo Nacional (SMN), por cada trabalhador abrangido pelo Lay-off, pago de 1 vez;
- Proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego nos 60 dias subsequentes;
- Apoio no valor de 2 SMN, pago de forma faseada pelo período de 6 meses (1270/6=211,67€/mês);
- A esta modalidade acresce o direito de dispensa parcial (50%) das contribuições para a segurança social, unicamente para os trabalhadores abrangidos pelo Lay-off no mês de Junho, ou último mês da medida;
- Esta redução ocorre até ao limite de 3 meses: 1 mês – para as empresas que estiveram em Lay-off 1 mês; 2 meses para as empresas que estiveram em Lay-off 2 meses; 3 meses para as empresas que estiveram em Lay-off 3 ou mais meses;
- proibição de despedimento coletivo, por extinção de posto de trabalho e por inadaptação, bem como dever de manutenção do nível de emprego, durante a aplicação da medida (6 meses) e nos 60 dias subsequentes.
- Apoio no valor de 1 Salário Mínimo Nacional (SMN), por cada trabalhador abrangido pelo Lay-off, pago de 1 vez;
- Apoio à retoma progressiva
- Esta medida aplica-se às empresas que beneficiaram do regime de Lay-off simplificado.
- Esta medida abrange exclusivamente empresas que apresentem uma quebra de faturação igual ou superior a 40%, nos 30 dias anteriores com comparação ao período homologo do ano anterior;
- Nesta medida, as entidades empregadoras poderão reduzir o horário de trabalho:
- Entre Agosto e Setembro: até 50% (quebra igual ou superior 40%), até 70% ( quebra igual ou superior 60%);
- Entre Outubro e Dezembro: até 40% (quebra igual ou superior 40%), até 60% ( quebra igual ou superior 60%);
- Poderão usufruir de isenção e redução de 50% nas contribuições para a Segurança social:
- Entre Agosto e Setembro: Isenção total;
- Entre Outubro e Dezembro: Redução 50%
- O pagamento de salário é efetuado:
- Entre Agosto e Setembro: 100% para as horas trabalhadas e a 66% para as horas não trabalhadas;
- Entre Outubro e Dezembro: 100% para as horas trabalhadas e a 80% para as horas não trabalhadas;
- Apoio na remuneração pela S. Social:
- 70% das remunerações devidas nas horas não trabalhadas.
3. Complemento de Estabilização
Trata -se de uma medida, a pagar em julho, no montante da perda de rendimento de um mês de lay -off, num valor que pode variar entre 100 € e 351 €, a todos os trabalhadores com rendimento de fevereiro até 2 SMN e que tenham registado uma perda de salário base (ou seja tenham um salário base superior a 1 SMN), que estiveram em lay -off num dos meses entre abril e junho.
O apoio é pago pela segurança social e deferido de forma automática e oficiosa, ao trabalhador.